Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.453, DE 28 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.453, DE 28 DE ABRIL DE 1944

Desapropria, para fins de utilidade pública, um terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com a área de 35.020,70 m2, situado em Nau de Refoles, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude de concessão feita pela carta de sesmaria nº 76, de 6 de janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura de Natal, que o aforou ao Sr. João Francisco da Mota, tudo conforme consta do processo nº 2.524-44 da Secretaria da Marinha.

     Art. 2º Êsse terreno destina-se à ampliação das instalações da Base Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1944, Página 7835 (Publicação Original)