Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.447, DE 28 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.447, DE 28 DE ABRIL DE 1944

Fixa o limite das operações de crédito autorizadas pelo art. 4º do Decreto-Lei n.º 6.143, de 29 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica fixado em dois bilhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000.000,00) o limite das operações de crédito a que se refere a art. 4º do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943.

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1944, Página 7772 (Publicação Original)