Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944

Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Durante o estado de guerra a que se refere o Decreto n.º 10.358, de 31 de agosto de 1942, fica suspensa, em relação aos estabelecimentos industriais militares, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei n.º 1.713, de 28 de outubro do 1939.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filh
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1944, Página 7689 (Publicação Original)