Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944
EMENTA: Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1944, Página 7689 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTADO DE GUERRA - Gratificação - Serviço extraordinário - Indústria material bélico - Suspensão