Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944

EMENTA: Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1944, Página 7689 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTADO DE GUERRA - Gratificação - Serviço extraordinário - Indústria material bélico - Suspensão