Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.413, DE 11 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.413, DE 11 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre as obrigações em moeda estrangeira de que trata o Decreto-Lei nº 2.703, de 28 do outubro de 1940, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As obrigações em moeda estrangeira de que tratam os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto-lei nº 2. 703, de 28 de outubro de 1940, poderão ser liberadas para pagamento do produto aos Govêrnos exilados em nações aliadas, subrogados nos direitos dos credores em virtude de ato reconhecido pelo Govêrno brasileiro.

     Art. 2º As disposições do artigo anterior aplicam-se às obrigações de que sejam portadores os estabelecimentos bancários cuja liquidação foi determinada pelo Decreto-lei nº 4.612, de 24 de agôsto de 1942.

     Art. 3º As obrigações em moeda estrangeira originárias de credores domiciliados na Alemanha, no Japão e na Itália e em possessões dos mesmos países, de que sejam portadores os estabelecimentos bancários no Brasil, serão imediatamente liquidadas, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil S.A., a crédito do Fundo de Indenizações de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.

     Art. 4º. As operações autorizadas por êste Decreto-lei estão sujeitas ao fechamento de câmbio e ao pagamento dos impostos e taxas, de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 2.703, de 28 de outubro de 1940.

     Art. 5º O Banco do Brasil S.A. (Fiscalização Bancária) expedirá as instruções que forem prèviamente aprovadas pelo Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda, para a execução dêste Decreto-lei.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1944, Página 6505 (Publicação Original)