Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.411, DE 10 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.411, DE 10 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o exercício de funcionários públicos civis e oficiais de Forças Armadas na Companhia Nacional de Álcalis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os funcionários públicos civis e os oficiais das Fôrças Armadas poderão exercer, mediante autorização do Presidente da República e com perda do vencimento ou remuneração do cargo ou pôsto, funções técnicas ou de direção, de nomeação ou eletivas, na Companhia Nacional de Álcalis, a que se refere o Decreto-lei nº 5.684, de 20 de julho de 1943.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1944, Página 6425 (Publicação Original)