Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.404, DE 5 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.404, DE 5 DE ABRIL DE 1944
Revigora, no presente ano, o Decreto-lei nº 3.143, de 25 de março de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam em vigor, no corrente ano, para os estabelecimentos de ensino superior subordinados ao Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 3.143, de 25 de março de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1944, 123º da Independência da 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1944, Página 6233 (Publicação Original)