Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.389, DE 30 DE MARÇO DE 1944
EMENTA: Declara isenta de limitação a produção de rapaduras e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1944, Página 5753 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RAPADURA - isenção - limitação - Produção agrícola - obrigatoriedade - inscrição - Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)