Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.389, DE 30 DE MARÇO DE 1944

EMENTA: Declara isenta de limitação a produção de rapaduras e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1944, Página 5753 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RAPADURA - isenção - limitação - Produção agrícola - obrigatoriedade - inscrição - Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)