Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.380, DE 29 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.380, DE 29 DE MARÇO DE 1944

Revigora, no presente ano, o Decreto-Iei nº 3.143, de 25 de março de 1941.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam em vigor, no corrente ano, as disposições do Decreto-lei nº 3.143, de 25 de março de 1941.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1944, Página 5673 (Publicação Original)