Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.379, DE 28 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.379, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1944, o prazo para a entrega da relação de empregados menores, referente ao ano de 1943, previsto no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1944, Página 5579 (Publicação Original)