Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.366, DE 23 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.366, DE 23 DE MARÇO DE 1944

Concede pensão especial à viúva de Augusto José do Nascimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A viúva de Augusto José do Nascimento, ex-porteiro, aposentado, do Arsenal de Marinha de Ladário, no Estado de Mato Grosso, D. Rita de Arruda Vicente do Nascimento, é concedida uma pensão mensal de sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 66,70), de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob nº 93.625-42.

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida a partir do mês de março de 1944, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1944, Página 5209 (Publicação Original)