Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.361, DE 22 DE MARÇO DE 1944

EMENTA: Suspende, enquanto perdurar o estado de guerra, as disposições dos arts. 239 e 241 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1944, Página 5113 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Horário de trabalho - Artigo - Suspensão