Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.340, DE 11 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.340, DE 11 DE MARÇO DE 1944
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim
redigido o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 :
Art. 2º Fica assim redigido o art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943:
Art. 3º A forma de cobrança disposta no artigo precedente também se aplica aos casos anteriores pendentes de solução, observada, apenas, quanto à incidência, a taxa vigente na época a que êles se referirem.
Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1944, Página 4393 (Publicação Original)