Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.332, DE 9 DE MARÇO DE 1944
EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, institue gratificação aos membros da Junta Administrativa da Caixa de Amortização, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1944, Página 4155 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro efetivo - Função gratificada - Criação
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura