Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.319, DE 6 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.319, DE 6 DE MARÇO DE 1944
Dispõe sôbre o prazo do depósito e seguro contra riscos de incêndio de mercadorias depositadas em Armazens Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a ampliar, mediante portaria, o prazo de depósito inicial e o dos seus consequentes títulos, bem como a dispensar, para a depositária, a obrigatoriedade do seguro contra riscos de incêndio, a que se referem os arts. 10 e 16 do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, quando se tratar de mercadorias adquiridas no país, em virtude de convênios internacionais e depositadas em Armazens Gerais em nome do Govêrno do país comprador, de seus agentes ou mandatários oficiais de compras e uma vez que a cargo dêstes estejam os riscos referidos.
Art. 2º Os títulos que venham a ser emitidos pelos Armazens Gerais por fôrça do disposto no Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, consignarão em seu texto, no caso do art. 1º do presente Decreto-lei, as condições que forem estabelecidas na portaria ministerial.
Parágrafo único. Os títulos de depósitos relativos a compras já efetuadas nos têrmos do artigo precedente, e que foram emitidos anteriormente à promulgação do presente Decreto-lei, terão validade desde que lhes seja aposto o texto da portaria de que trata êste artigo.
Art. 3º Fica também o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado, mediante condições estabelecidas em portaria, a permitir a celebração de convênios entre companhias de Armazens Gerais e depositantes de mercadorias adquiridas nos têrmos do art. 1º dêste Decreto-lei, para alterar tarifas e taxas de depósitos.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1944, Página 3897 (Publicação Original)