Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944

EMENTA: Modifica o art. 111 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941 que estabelece para o pessoal das Fôrças Armadas as garantias que lhe são devidas e os deveres gerais a que está obrigado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1944, Página 3041 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1944, Página 7609 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 25/02/1944.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Alteração - Dispositivos - Normas - Obrigatoriedade - Requisitos - Casamento - Militar - Ministério da Guerra