Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1944, Página 2833 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MOEDA CORRENTE - Cruzeiro (Moeda) (1942 - 1964) - autorização - cunhagem - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Ministério da Fazenda (1891-1990)