Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1944, Página 2833 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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