Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.252, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.252, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944

Extingue o imposto sobre carnes a que se refere o art. 25 do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 25, Tabela F, do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940.

     Art. 2º O disposto nêste Decreto-lei tem aplicação a partir do dia 12 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1944, Página 2225 (Publicação Original)