Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.252, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.252, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue o imposto sobre carnes a que se refere o art. 25 do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 25, Tabela F, do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940.
Art.
2º O disposto nêste Decreto-lei tem aplicação a partir do dia 12 de
novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1944, Página 2225 (Publicação Original)