Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.236, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.236, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944
Altera dispositivos do Decreto-lei n º 5894, de 20 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Os artigos 28, 29, 31, parágrafo único e 88 do Decreto-lei n º 5.894, de 20 de outubro de 1943, passarão a ter a seguinte redação:
"Artigo 31. ....................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1944, Página 1907 (Publicação Original)