Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.231, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.231, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944

Altera a redação do art. 1 º do decreto-lei n° 5.691, de 22 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do decreto-lei nº 5.961, de 22 de julho de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estende-se aos empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica o abono familiar de que trata o art. 28 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos empregados das entidades que concederem salário-família mais vantajoso que o abono-familiar."


     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1944, Página 1841 (Publicação Original)