Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.229, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.229, DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Altera a redação do art. 11 do decreto-lei n.º 6.155, de 30 de dezembro de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. O artigo 11 do decreto-lei n.º 6.155, de 30 de dezembro de 1943, passará a ter a seguinte redação:

    "Art. 11. Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Reitor da Universidade Rural e um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas".

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1944, Página 1348 (Publicação Original)