Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.229, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.229, DE 24 DE JANEIRO DE 1944
Altera a redação do art. 11 do decreto-lei n.º 6.155, de 30 de dezembro de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O artigo 11 do decreto-lei n.º 6.155, de 30 de dezembro de 1943, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Reitor da Universidade Rural e um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas".
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1944, Página 1348 (Publicação Original)