Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.228, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.228, DE 24 DE JANEIRO DE 1944
Revoga o decreto-lei n.º 5.925, de 26 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a nova redação dada ao parágrafo único do art. 148 do Regulamento da Justiça do Trabalho pelo decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943, fora adotada, anteriormente, pelo parágrafo único do art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio do 1943,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação dêste, o decreto-lei n.º 5.925, de 26 de outubro de 1943.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1944, Página 1348 (Publicação Original)