Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Estende aos servidores da Comissão de Marinha Merante o disposto no Decreto n. 13.225, de 24 de agosto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição;

DECRETA:

      Art. 1º O disposto no decreto n. 13.225, de 24 de agôsto de 1943, aplica-se também aos servidores da Comissão de Marinha Mercante, que se encarregará das despesas decorrentes da execução dessa medida.

     Art.  2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

 




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1944, Página 209 (Publicação Original)