Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Estende aos servidores da Comissão de Marinha Merante o disposto no Decreto n. 13.225, de 24 de agosto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição;
DECRETA:
Art. 1º O disposto no decreto n. 13.225, de 24 de agôsto de 1943, aplica-se também aos servidores da Comissão de Marinha Mercante, que se encarregará das despesas decorrentes da execução dessa medida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1944, Página 209 (Publicação Original)