Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Cria no Ministério da Agricultura, cinco Seções de Fomento Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, no Ministério, da Agricultura subordinadas à Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, cinco (5) Secções de Fomento Agrícola, localizadas nos Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porá e de Iguassú.

      § 1º As Secções a que se refere êste artigo serão instaladas à medida que forem sendo administrativamente organizados os Territórios acima referidos, terão sede nas respectivas capitais e reger-se-ão pelas disposições baixadas com o decreto n. 4.438, de 26 de julho de 1939, como órgãos integrantes da Divisão de Fomento da Produção Vegetal.

      § 2º Enquanto não for fixada a lotação das Secções ora criadas, o Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Vegetal, mediante proposta do Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, designará os servidores técnicos e administrativos para nelas terem exercício, de acôrdo, com as necessidades dos serviços.

     Art. 2º As despesas com a manutenção das Secções aludidas no artigo 1º correrão à conta das dotações orçamentárias da Divisão de Fomento da Produção Vegetal.

     Art. 3º Os trabalhos de fomento agrícola nos Territórios mencionados no art. 1º serão executados pelas Secções criadas nêste decreto-lei, com a colaboração dos govêrnos locais.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1944, Página 67 (Publicação Original)