Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Retifica tabela anexa ao Decreto - Lei n.º 5.976 de 10 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Vencimentos do Pessoal Militar, anexa ao decreto-lei n. 5.976, de 10 de novembro de 1943, o vencimento antigo de Cr$ 189,00, ao qual corresponde o vencimento novo de Cr$ 284,00, que também se inclue na referida Tabela.

     Art. 2º O aumento ao pessoal que percebia aquele vencimento é devido a partir de 1 de dezembro de 1943.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1944, Página 3 (Publicação Original)