Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto - Lei n.º 4.977, de 19 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos (Cr$ 3.344.034,10), aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo decreto-lei n.º 4.977, de 19 de novembro de 1942, para liquidação de despesas com instalações dos Liceus Industriais nos Estados do Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiás o Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1944, Página 1 (Publicação Original)