Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1943)
RETIFICAÇÃO
No § 3.° do art. 15, onde se lê: "exercício", leia-se: "exercícios".
No § 2.° do art. 22, onde se lê: "conforme o caso pelas duas"; leia-se: "conforme o caso, pelas duas".
No item 2 do art. 36, onde se "técnico em comércio e propagandas", leia-se: "técnico em comércio e propaganda".
No item 5 do art. 42, onde se lê: "um curso, dará", leia-Se: "um curso dará".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1944, Página 209 (Retificação)