Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a assumir a obrigação de manter aposentados e pensionistas de Bancos mandados liquidar pelo Governo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1943, Página 19025 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - IAPB - ENCARGO TRABALHISTA - MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO