Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

EMENTA: Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a assumir a obrigação de manter aposentados e pensionistas de Bancos mandados liquidar pelo Governo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1943, Página 19025 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - IAPB - ENCARGO TRABALHISTA - MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO