Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943
Desapropria terrenos e prédios incluídos nas plantas aprovadas para o desenvolvimento da área em que está edificado o Palácio Itamaratí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção, e, de conformidade com o dispôsto no art. 122, nº 14, da mesma Constituição, assim como no art. 590, § 2º, nº 2, do Código Civil, e nos arts. 2, 5, letra m , e 6 do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, nos têrmos do art. 5º, letra m , do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e prédios da rua Senador Pompeu ns. 143 e 145, compreendidos nas plantas aprovadas pelo decreto-lei n. 1.775, de 17 de novembro de 1939, para a execução do plano de desenvolvimento da área em que está edificado o Palácio Itamaratí.
Art. 2º Para efeito da imissão imediata na posse, a que se refere o disposto no art. 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º As despesas com as desapropriações dos prédios e terrenos mencionados no art. 1º correrão por conta das verbas orçamentárias e créditos abertos para a execução do plano de desenvolvimento da área em que está edificado o Palácio Itamaratí.
Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1943, Página 18711 (Publicação Original)