Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Estende as escolas de agronomia e veterinária reconhecidas em caráter permanente, a validação de diplomas prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1940, Página 18529 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - regulamentação - validação - Diploma de conclusão de curso - Agronomia - Medicina veterinária