Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

EMENTA: Estende as escolas de agronomia e veterinária reconhecidas em caráter permanente, a validação de diplomas prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1940, Página 18529 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - regulamentação - validação - Diploma de conclusão de curso - Agronomia - Medicina veterinária