Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Transfere para a propriedade da União, denominada "Saltinho", no estado de Pernambuco, o Horto Florestal de Ubajara, do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido para a propriedade da União, denominada "Saltinho", no Estado de Pernambuco, o Hôrto Florestal de Ubajara, do Estado do Ceará tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 23, do decreto n. 9.015 de 16 de março de 1942.

     Art. 2º O presente decreto-lei publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência, e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1943, Página 18529 (Publicação Original)