Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, a verba 5 do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º No anexo 20 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), ficam introduzidas as seguintes modificações:

VERBA 5 - OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Consignação I - Obras

Subconsignação 02-01-33 - d - Prosseguimento das obras contra as inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Passa de........................................................................................................................

  Cr$

5.000.000,00

Para................................................................................................................................ 3.000.000,00

Subconsignação 02-01-33 - e - Prosseguimento das obras da Baixada Fluminense.



Passa de............................................................................................................................
Cr$

26.000.000,00
Para.................................................................................................................................... 28.000.000,00

    Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18403 (Publicação Original)