Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o doação, ao Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, de terreno na Esplanada do Castelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acôrdo com o artigo 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar ao Clube de Engenharia do Rio de janeiro o lote de terreno nº 7, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, situado na quadra "E" da Esplanada do Castelo, compreendida pelas Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, Rua Araújo Pôrto Alegre e prolongamento da Rua Debret, tendo o mesmo 36,30 metros de frente para êste último logradouro, igual largura na linha de fundos e 16,75 metros de profundidade nos dois lados, apresentando uma área de 608,02 m², tudo de acôrdo com o projeto de reloteamento aprovado sob o nº 8.622.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18401 (Publicação Original)