Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.088, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.088, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria funções gratificadas no Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas,
no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções
gratificadas, do Serviço de Biometria Médica
(S. B. M. ), do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P.):
2 - Chefe de Secção (S. E. P. e S. E. O.), a Cr$ 6.600,00
anuais
2 - Encarregado de Gabinete (G. R. e G. L.), a Cr$ 5.400,00
anuais
1 - Encarregado de Laboratório, a Cr$ 5.400,00 anuais
2 -
Encarregado de Turma (T. E. M. e T. E.), a Cr$ 5.400,00 anuais
1 -
Encarregado de Turma (T. A.), a Cr$ 3.600,00 anuais
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1943, Página 18273 (Publicação Original)