Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.085, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a "Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo" do pagamento do imposto que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1943, Página 18227 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA - concessão - Prefeito - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Isenção tributária - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)