Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.083, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.083, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cento de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás
13 - Casa da Moeda .................. Cr$ 160. 000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1943, Página 18227 (Publicação Original)