Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.083, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, a verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1943, Página 18227 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual