Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.074, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Dispõe sôbre a finalidade do Instituto Nacional de Surdos-Mudos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1943, Página 18065 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTO NACIONAL DE SURDOS-MUDOS (1901-1957) - regulamentação - finalidade - subordinação - Ministério da Educação e Saúde (1937-1953)