Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.072, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.072, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Coordenador do Curso de Puericultura, criada pelo decreto-lei nº 4.730, de 23 de setembro de 1942.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1943, Página 18001 (Publicação Original)