Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para as despesas com a reunião dos Conselhos Administrativos dos Estados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00),que será, distribuído à Tesouraria do mesmo Ministério, para liquidação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da reunião, nesta Capital, dos Conselhos Administrativos dos Estados, inclusive hospedagem dos respectivos representantes.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17795 (Publicação Original)