Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para as despesas com a reunião dos Conselhos Administrativos dos Estados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00),que será, distribuído à Tesouraria do mesmo Ministério, para liquidação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da reunião, nesta Capital, dos Conselhos Administrativos dos Estados, inclusive hospedagem dos respectivos representantes.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17795 (Publicação Original)