Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para as despesas com a reunião dos Conselhos Administrativos dos Estados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17795 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Conselho administrativo - Estado (ente federativo)