Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 260.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, (Anexo n. 20, do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
S/c. n.
19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza; material para
conservação de instalações, de
máquinas e de aparelhos; sobressalentes
de
máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.
31 - Departamento Nacional de
Estradas de Ferro
02 - Estrada
de Ferro Baía e Minas
.................................................................... Cr$
260.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17793 (Publicação Original)