Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 260.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, (Anexo n. 20, do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de consumo

S/c. n. 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza; material para
                  conservação de instalações
, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de 
                  máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.

     31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
      02 - Estrada de Ferro Baía e Minas .................................................................... Cr$ 260.000,00

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17793 (Publicação Original)