Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17793 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CRÉDITO SUPLEMENTAR - REFORÇO - MATERIAL