Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1943
Prorroga o prazo a que se refere o Decreto-Lei nº 5.933, de 27 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o decreto-lei nº 5.933, da 27 de outubro de 1943, para apresentação ao Tribunal de Contas do relatório circunstanciado das operações do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional pertinentes ao exercício de 1942.
Art.
2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1943, Página 17681 (Publicação Original)