Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.660,00, para atender ao pagamento de desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 6.660,00), para atender ao pagamento de indenização de um imóvel, pertencente aos herdeiros de Maria de Paula Viana, desapropriado pelo decreto n. 3.738, de 11 de fevereiro de 1939.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1943, Página 17617 (Publicação Original)