Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.042, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.042, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 13.615.645,20, para melhoramento e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de treze milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 13.615.645,20), para atender à despesa com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, sendo:
Material Cr$ Cr$
Aquisição de 100 truques completos ........................................ 2.000.000,00
Aquisição de sobressalentes para material rodante ....................... 600.000,00
Construção de 50 caixas de madeira para vagões ........................................................................................ 989.549,10 3,589.549,10
Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis
| Prosseguimento da construção do ramal de |
| Treviso ............................................................................... 8.526.096,10 |
| Empedramento de 60 km de linha .......................................... 1.500.000,00 10.026.096,10 |
|
13.615.645 20 |
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1943, Página 17473 (Publicação Original)