Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.038, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.038, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 310.562,80, para contribuição devida à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Aeroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 310.562,80), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição devida pelo Departamento dos Correios e Telégrafos à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Aeroviários, na forma do decreto n. 20.465, de 1 de outubro de 1931, e relativa ao período de 1 de junho de 1934 a 31 de dezembro de 1935.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1943, Página 17411 (Publicação Original)