Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 5.219, de 22 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, o prazo a que se refere o art. 3º do decreto-lei nº 5.219, de 22 de janeiro último, para assinatura do contrato, relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior, e de que tratam os decretos-leis ns. 5.270, 5.3Z7, 5.518, 5.716 e 5.838, respectivamente, de 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de maio, 31 de julho e 21 de setembro do corrente ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1943, Página 17348 (Publicação Original)