Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a requisitar uma estação rádio-transmissora de propriedade da Brasil Aérea Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 12, do decreto-lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942, modificado pelo de número 5.451, de 30 de abril de 1943,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a requisitar a estação rádio-transmissora de propriedade da Brasil Aérea Limitada, instalada à rua do Triunfo nº 22, em Santa Teresa, no Distrito Federal.
Art. 2º Êste decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17276 (Publicação Original)