Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 8.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1943, Página 17027 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito suplementar - Abertura - Destinação - Dotação orçamentária